Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Edegreuma Ferreira Lima -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0801508-42.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.