DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL
Representa: Autor
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO
OAB/MS 14983·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
12/06/2026, 18:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 19:11
Recebimento
18/05/2026, 18:04
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:04
Publicação
18/05/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. O registro da penhora é de responsabilidade da parte exequente, logo, incumbe-lhe diligenciar para tanto, entretanto, a penhora se concretiza de fato pelo termo de penhora lavrado nos autos (fl. 233). Tendo em vista que o executado foi citado por edital, intime-se o Curador Especial dos termos da penhora realizada. Sem prejuízo de tais providência, expeça-se mandado de avaliação dos direitos do executado sobre o bem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. O registro da penhora é de responsabilidade da parte exequente, logo, incumbe-lhe diligenciar para tanto, entretanto, a penhora se concretiza de fato pelo termo de penhora lavrado nos autos (fl. 233). Tendo em vista que o executado foi citado por edital, intime-se o Curador Especial dos termos da penhora realizada. Sem prejuízo de tais providência, expeça-se mandado de avaliação dos direitos do executado sobre o bem.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:42
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:57
Entrega em carga/vista
14/05/2026, 17:57
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:56
Recebimento
06/04/2026, 17:29
Mero expediente
06/04/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 06:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:22
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:15
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:16
Publicação
20/01/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a averbação do termo de penhora (fls. 233), para prosseguimento do feito, conforme determinado às fls. 231.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 19:08
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:36
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:10
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:08
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:09
Publicação
07/08/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
06/08/2025, 06:48
Ato ordinatório
06/08/2025, 06:46
Recebimento
04/06/2025, 18:35
Mero expediente
04/06/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:43
Publicação
02/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0802861-15.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Dias Pedroza Marques - Exectdo: Eduardo Mendes Santos - Vistos etc. A parte exequente compareceu aos autos e postulou a utilização da ferramenta denominada "SNIPER" visando obtenção de elementos para futura penhora, visto que as diligências anteriores restaram infrutíferas. Da análise dos autos constata-se que não houve pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença, tendo sido deferidas anteriormente buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais foram infrutíferas. O "SNIPER" é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual possibilitará o cruzamento de informações contidas em diferentes bases de dados, abertas e fechadas, destacando vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, de modo que a utilização de tal ferramenta pode trazer elementos para uma futura penhora e eventual satisfação do crédito da parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas em nome da parte executada via sistema "SNIPER", as quais deverão ser juntadas aos autos sob a modalidade "sigilo externo", possibilitando o acesso à parte exequente. Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:18
Recebimento
14/02/2025, 15:02
Outras Decisões
14/02/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0802861-15.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Dias Pedroza Marques - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:19
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/12/2024, 09:13
Ato ordinatório
13/11/2024, 23:59
Ato ordinatório
13/11/2024, 23:58
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 15:03
Recebimento
22/07/2024, 14:53
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 21:42
Entrega em carga/vista
18/07/2024, 21:42
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 21:35
Ato ordinatório
18/07/2024, 21:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:59
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0802861-15.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Dias Pedroza Marques - Exectdo: Eduardo Mendes Santos - Vistos etc. Expeça-se alvará de levantamento, conforme determinado à fl. 152. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo cálculo do débito, com abatimento do valor oriundo do alvará acima determinado, posto que o demonstrativo de fl. 195 consigna tão somente desconto do valor levantado à fl. 184. Após, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para manifestação a respeito do cálculo, em igual prazo.