Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Amanda Cristina de Araujo -
Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0805122-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.