CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Réu
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2026, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2026, 14:44
Definitivo
11/05/2026, 16:10
Decurso de Prazo
05/05/2026, 03:20
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:52
Publicação
23/04/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o de direito.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0806099-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o de direito.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0806099-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:45
Publicação
20/04/2026, 00:16
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:01
Custas
17/04/2026, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 09:26
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:26
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:06
Trânsito em julgado
17/04/2026, 09:06
Reativação
25/02/2026, 14:09
Reativação
25/02/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Marilza Zagui de Moraes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelação Cível nº 0806099-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação cível, em virtude da sua deserção, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se e procedam-se às baixas necessárias.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Marilza Zagui de Moraes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelação Cível nº 0806099-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, indefiro a concessão do benefício de justiça gratuita à apelante Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap e, com fundamento no artigo 99, § 7º, do novo CPC, determino sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Marilza Zagui de Moraes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelação Cível nº 0806099-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, intime-se a apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira, para fins de obtenção da justiça gratuita nesta fase recursal, sob pena de indeferimento do pedido.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelada: Marilza Zagui de Moraes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806099-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:45
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:21
Recebimento
13/10/2025, 17:04
Mero expediente
13/10/2025, 17:04
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:44
Publicação
01/10/2025, 05:25
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 18:10
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:05
Petição (Apelação)
16/09/2025, 19:37
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:02
Publicação
02/09/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo procedentes, com fulcro no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados na inicial, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais em favor da requerente, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença. Deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:45
Recebimento
29/08/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 11:32
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:32
Procedência
29/08/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 07:01
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:21
Publicação
02/04/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilza Zagui de Moraes -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0806099-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:19
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:17
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 14:11
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:48
Ato ordinatório
16/10/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilza Zagui de Moraes -
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0806099-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6. Intimem-se.