Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito, como requerido pelo exequente à fl. 211. Atente-se, contudo, que o período de suspensão será de 1 (um) ano, prazo máximo autorizado pelo CPC. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, mantenha-se em arquivo independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo da prescrição executória. Intime-se. Cumpra-se.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:58
Ato ordinatório
11/06/2026, 09:12
Recebimento
01/06/2026, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2026, 17:39
Conclusão (para julgamento)
01/04/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 18:03
Decurso de Prazo
12/03/2026, 03:40
Ato ordinatório
12/02/2026, 12:10
Publicação
12/02/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fl. 207.