Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente apresentou peticionamento pleiteando a busca de informações do(s) devedor(es) junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça que permite o cruzamento de dados de diversas bases, abertas e sigilosas, facilitando a identificação de vínculos patrimoniais e financeiros que não seriam perceptíveis apenas por análise documental. Atualmente, a versão atualizada do SNIPER conta com as seguintes funcionalidades: Pesquisa integrada em múltiplas bases de dados, conectando informações de veículos (Renajud), aviação civil (Anacjud), imóveis (SERP/ONR), sistemas financeiros (Sisbajud), além de registros cartoriais; Bloqueio e constrição de bens direta, possibilitando que os usuários realizem o bloqueio e a constrição de bens diretamente pela plataforma, simplificando o processo de recuperação de ativos; Integração com bases cartoriais, especialmente para identificação e constrição de imóveis em uma única interface; Aprimoramento da investigação patrimonial, com visão unificada e ágil dos vínculos patrimoniais e financeiros, potencializando a efetividade da atividade jurisdicional. Pois bem. É certo que a busca pleiteada configura medida que importa em acesso a dados sigilosos dos devedores, constitucionalmente protegidos (art. 5º, incisos X e XII, da CF). Todavia, a jurisprudência pacífica admite a mitigação dessa proteção em situações excepcionais, quando necessária à efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 139, IV, do CPC. No caso dos autos, verifica-se o interesse público na utilização da ferramenta, já que a investigação patrimonial visa assegurar o cumprimento da obrigação pecuniária reconhecida judicialmente. Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER. A diligência deverá ser realizada pela serventia, com urgência, abrangendo as bases integradas e possibilitando, inclusive, eventual bloqueio e constrição direta de bens localizados. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados como "documento sigiloso". Às providências. Campo Grande, 05 de março de 2026. Cássio Roberto dos Santos Juiz de Direito (assinado por certificação digital)