Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pedido de publicação exclusiva (f. 326). Proceda o cartório com as anotações necessárias. Do SERPJUD Quanto ao pedido de pesquisa ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) - f. 324/326, indefiro-o, vez que as diligencias junto aos Cartórios pode ser feita pelo próprio exequente, sem necessidade de auxilio do Juízo. Ademais, a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita e tem plenas condições de promover tal diligência de forma autônoma, dispensando-se a utilização do sistema por este juízo. Por fim, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, bem como para atualizar a planilha da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com o decurso da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.