Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do AR não cumprido (ausente) de f. 470, bem como para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/07/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2026, 09:02
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:16
Expedição de documento (Carta)
08/05/2026, 11:15
Publicação
30/04/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. No tocante ao requerimento de penhora de faturamento formulado às fls. 418/421, reporto a parte exequente à decisão de fls. 416/417. De outro vértice, defiro o requerimento de fls. 463/465. Intimem-se as empresas descritas à fl. 416, na pessoa do sócio/representante legal CÉSAR AUGUTO SALZEDAS CRIVELENTE para adoção das medidas previstas no art. 861, I a III, do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de fls. 416/417.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. No tocante ao requerimento de penhora de faturamento formulado às fls. 418/421, reporto a parte exequente à decisão de fls. 416/417. De outro vértice, defiro o requerimento de fls. 463/465. Intimem-se as empresas descritas à fl. 416, na pessoa do sócio/representante legal CÉSAR AUGUTO SALZEDAS CRIVELENTE para adoção das medidas previstas no art. 861, I a III, do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de fls. 416/417.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:26
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:22
Recebimento
16/03/2026, 17:10
Mero expediente
16/03/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 20:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:35
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:24
Publicação
23/01/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Tendo decorrido prazo superior ao requerido à fl. 457, considero prejudicada a análise de tal pleito. Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para tanto e não promoveu o andamento do feito, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Intime-se.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 05:34
Entrega em carga/vista
22/01/2026, 05:34
Ato ordinatório
22/01/2026, 05:33
Recebimento
21/01/2026, 18:35
Mero expediente
21/01/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:08
Publicação
22/08/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 09:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2025, 12:07
Recebimento
18/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
16/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
16/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
16/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
16/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
16/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:16
Entrega em carga/vista
16/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
13/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 16:10
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:42
Publicação
02/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS), Gracielle Vieira Muzzi de Oliveira (OAB 19138/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0843795-54.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ellen Yano - Exectdo: Cesar Augusto Salzedas Crivelente, Eduardo Crivelente Neto - Vistos etc. I - PEÇAS SIGILOSAS Consoante se infere dos autos, a parte exequente protocolou, como peças sigilosas, requerimento de penhora. Inicialmente, promova a serventia a juntada da referida peça aos autos de cumprimento de sentença, posto que não mais persiste necessidade de proteger tal informação por sigilo. II - PENHORA DE COTAS Considerando que nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil a execução move-se no interesse do exequente, defiro o requerimento de penhora das cotas sociais dos executados EDUARDO CRIVELLENTE NETO e CESAR AUGUSTO SALZEDAS CRIVELENTE, na qualidade de sócios das empresas NPC PUBLICIDADE LTA (CNPJ 06.215.528/0001-64), REMAT MARKETING & PROPAGANDA LTDA (CNPJ 00.435.458/0001-73), REMAT MARKETING & PROPAGANDA LTDA (CNPJ 02.965.671/0001-12), REMAT MARKETING & PROPAGANDA LTDA (CNPJ 05.027.911/00001-26) e MPR PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA (CNPJ 24.574.821/0001-08), nos termos previstos nos arts. 835, IX, e 861, ambos do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de penhora e intimem-se os executados dos termos da penhora efetivada nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 861, I a III, do Código de Processo Civil, intimem-se tal empresa na pessoa dos respectivos representantes legais para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. III - PENHORA DE FATURAMENTO Em que pese o requerimento de penhora de faturamento, o art. 866 do Código de Processo Civil prevê que "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa". Logo, a penhora prevista diz respeito ao faturamento de empresa executada, situação diversa da pretendida pela parte exequente. Isto porque as empresas indicadas não são executadas nos autos, mas sim seus sócios-administradores (EDUARDO CRIVELLENTE NETO e CESAR AUGUSTO SALZEDAS CRIVELENTE), motivo pelo qual indefiro o requerimento de penhora de faturamento.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:05
Recebimento
24/02/2025, 17:17
Outras Decisões
24/02/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Jessica Trabulsi de Castro (OAB 18574/MS), Gracielle Vieira Muzzi de Oliveira (OAB 19138/MS) Processo 0843795-54.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ellen Yano - Exectdo: Cesar Augusto Salzedas Crivelente - Vistos etc. Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas", consoante já determinado à fl. 381. Ante o teor da decisão de fls. 399/402 e, considerando que as buscas via RENAJUD e SNIPER se deram somente em nome de um dos executados, promovam-se as consultas em relação ao executado EDUARDO CRIVELENTE NETO, anexando-se aos autos. Juntem-se os documentos oriundos do sistema INFOJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:21
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:00
Documento (Informações)
04/12/2024, 17:00
Recebimento
25/11/2024, 19:12
Mero expediente
25/11/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:01
Publicação
23/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:22
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:20
Documento (Informações)
05/09/2024, 14:20
Recebimento
12/08/2024, 18:37
Outras Decisões
12/08/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 09:02
Ato ordinatório
15/07/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:02
Publicação
11/04/2024, 20:08
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 18:23
Recebimento
09/04/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 12:47
Ato ordinatório
04/04/2024, 23:27
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:30
Publicação
24/01/2024, 20:08
Recebimento
24/01/2024, 13:39
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:39
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:04
Entrega em carga/vista
23/01/2024, 14:04
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:03
Recebimento
05/12/2023, 10:35
Outras Decisões
05/12/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 15:23
Recebimento
27/10/2023, 18:12
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:40
Entrega em carga/vista
19/10/2023, 16:40
Petição (Embargos de declaração)
05/10/2023, 16:03
Recebimento
04/10/2023, 19:25
Ato ordinatório
04/10/2023, 19:25
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:13
Publicação
28/09/2023, 20:16
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 18:50
Entrega em carga/vista
27/09/2023, 18:50
Ato ordinatório
27/09/2023, 18:49
Recebimento
18/08/2023, 17:10
Acolhimento
18/08/2023, 17:10
Ato ordinatório
01/08/2023, 03:33
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 16:17
Recebimento
23/05/2023, 17:24
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:50
Entrega em carga/vista
18/05/2023, 17:50
Publicação
17/05/2023, 20:15
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:35
Ato ordinatório
16/05/2023, 16:29
Recebimento
24/04/2023, 18:21
Mero expediente
24/04/2023, 18:21
Ato ordinatório
23/01/2023, 03:27
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 20:44
Ato ordinatório
03/11/2022, 07:19
Publicação
01/11/2022, 20:13
Ato ordinatório
01/11/2022, 07:33
Ato ordinatório
31/10/2022, 10:25
Decurso de Prazo
23/09/2022, 01:11
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:50
Ato ordinatório
25/08/2022, 09:09
Ato ordinatório
25/08/2022, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 10:20
Ato ordinatório
22/08/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 18:23
Ato ordinatório
12/08/2022, 18:23
Ato ordinatório
01/08/2022, 12:08
Ato ordinatório
01/08/2022, 12:08
Recebimento
01/08/2022, 12:07
Ato ordinatório
01/08/2022, 12:07
Publicação
29/07/2022, 20:07
Ato ordinatório
29/07/2022, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Carta)
28/07/2022, 16:50
Ato ordinatório
28/07/2022, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 14:16
Ato ordinatório
28/07/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:55
Entrega em carga/vista
28/07/2022, 13:55
Ato ordinatório
28/07/2022, 13:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)