TRIANON ADMINISTRAçãO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO SOCORRO POLLET
OAB/SP 156299·CPF·Representa: Autor
FELIPE RICETTI MARQUES
OAB/SP 200760·CPF·Representa: Autor
LUIZ EPELBAUM
OAB/MS 6703·CPF·Representa: Autor
TABATA FELIX MAIA GAFANHÃO
OAB/SP 403241·CPF·Representa: Autor
VALÉRIA DA CUNHA PRADO
OAB/SP 129051·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1 Considerando-se que o agravo de instrumento não foi recebido com efeito suspensivo (f. 429/431) e, ainda, sabendo que, conforme consulta ao E. SAJ, o recurso teve seu provimento negado (ainda não transitado em julgado), dou prosseguimento ao feito. 2 - Diante da impugnação de f. 321/332 e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte embargante, para, em 15 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de revogação do beneficio outrora deferido. Com a juntada da documentação, intime-se o embargado para manifestação em 15 dias. Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
22/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 22:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:17
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:54
Publicação
13/03/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, em quinze dias, indiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controvertidos da demanda, sob pena de julgamento do feito, no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, em quinze dias, indiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controvertidos da demanda, sob pena de julgamento do feito, no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:24
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:17
Recebimento
25/02/2026, 17:09
Mero expediente
25/02/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 23:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:48
Ato ordinatório
05/11/2025, 11:14
Publicação
05/11/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da embargante para manifestação acerca da impugnação apresentada, em 15 dias.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:30
Ato ordinatório
03/11/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:41
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:47
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:07
Publicação
02/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:15
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:02
Recebimento
25/09/2025, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:49
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:37
Publicação
02/04/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Valéria da Cunha Prado (OAB 129051/SP), Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Felipe Lourenco Moura Lima (OAB 348323/SP), Lucas Gordin Freire Nasser de Mello (OAB 21500/MS), Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB 403241/SP), Ana Beatriz Miyaji (OAB 321247/SP) Processo 0846673-68.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Samuel Soares de Oliveira - Embargdo: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - Sobre os embargos de declaração e documentos de f. 271-274 e 275-279, respectivamente, opostos pelo embargante, diga a parte contrária no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, venham conclusos para decisão.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 19:39
Recebimento
17/03/2025, 17:31
Mero expediente
17/03/2025, 17:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:46
Petição (Impugnação aos embargos)
04/11/2024, 21:55
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:56
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Valéria da Cunha Prado (OAB 129051/SP), Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Felipe Lourenco Moura Lima (OAB 348323/SP), Lucas Gordin Freire Nasser de Mello (OAB 21500/MS), Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB 403241/SP), Ana Beatriz Miyaji (OAB 321247/SP) Processo 0846673-68.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Samuel Soares de Oliveira - Embargdo: Trianon Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 3) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 4) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. Intimem-se.