Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargante, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor da certidão cartorária de fl. 133.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargante, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor da certidão cartorária de fl. 133.
08/06/2026, 00:00
Publicação
04/06/2026, 09:29
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:33
Ato ordinatório
03/06/2026, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 07:56
Custas
27/05/2026, 07:02
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 14:55
Ato ordinatório
12/05/2026, 10:46
Publicação
11/05/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "...Deste modo, acolho a impugnação à justiça gratuita ventilada pelo embargado e revogo as benesses da justiça gratuita concedida ao embargante. Por outro lado, nos termos do art. 98, 6º do CPC e art. 12, §2º, da Lei 3.779/2009, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais (f. 113/114), cujo pagamento dar-se-á em 3 (três) parcelas, já que o processo foi ajuizado a quase 2 anos, devendo a parte embargante comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Proceda o Cartório com as providências necessárias. O não pagamento da parcela subsequente acarretará na extinção do feito sem resolução de mérito. Comprovado o pagamento de todas as prestações, venham os autos conclusos para saneamento. Traslade-se cópias dessa decisão ao processo de execução apenso."
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:53
Custas
07/05/2026, 16:21
Custas
07/05/2026, 16:21
Custas
07/05/2026, 16:21
Custas
07/05/2026, 16:21
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:12
Recebimento
06/05/2026, 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2026, 09:02
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:42
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:49
Publicação
25/11/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do Despacho de fl. 110: "... Com a juntada dos documentos, intime-se o embargado para manifestação em 15 dias..."
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 08:11
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:41
Publicação
03/10/2025, 11:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:27
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:03
Recebimento
30/09/2025, 14:43
Mero expediente
30/09/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:44
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:28
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:22
Publicação
02/04/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Leonardo Saad Costa (OAB 9717/MS), Rafael Medeiros Duarte (OAB 13038/MS), Lucas Medeiros Duarte (OAB 18353/MS), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS) Processo 0849205-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior - Embargdo: Rodobelo Distribuidora de Petróleo Ltda -
Vistos, etc. Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:40
Recebimento
07/03/2025, 17:50
Mero expediente
07/03/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:06
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS) Processo 0849205-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior - Embargdo: Rodobelo Distribuidora de Petróleo Ltda - [...] 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:03
Petição (Impugnação aos embargos)
18/10/2024, 10:05
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS) Processo 0849205-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior - Embargdo: Rodobelo Distribuidora de Petróleo Ltda - Decisão de fls.19: Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Embora a parte embargante tenha nomeado bem à penhora, não juntou aos autos qualquer estimativa de valor do veículo indicado, tampouco comprovou sua propriedade. 3) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 4) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. Intimem-se. Teor do ato: ) Intimação da parte embargada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos. (art. 920, I, do CPC).