Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo. Int. e Cumpra-se.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:16
Trânsito em julgado
09/01/2026, 17:14
Ato ordinatório
09/01/2026, 17:13
Decurso de Prazo
04/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/10/2025, 01:55
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 04:25
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 14:23
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:23
Publicação
29/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo. Int. e Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo. Int. e Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:56
Trânsito em julgado
27/08/2025, 13:56
Recebimento
25/06/2025, 17:32
Mero expediente
25/06/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:04
Reativação
06/06/2025, 12:40
Reativação
06/06/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS)
Apelado: Jose Rogelio Alves da Cruz Repre. Legal: Jose Rogelio Alves da Cruz Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - A inércia do Município em informar se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. II - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0031413-19.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS)
Apelado: Jose Rogelio Alves da Cruz Repre. Legal: Jose Rogelio Alves da Cruz Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0031413-19.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS)
Apelado: Jose Rogelio Alves da Cruz Repre. Legal: Jose Rogelio Alves da Cruz Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0031413-19.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 10:32
Decurso de Prazo
28/03/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:45
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 22:30
Publicação
24/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:26
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
21/02/2025, 09:01
Recebimento
20/02/2025, 15:10
Mero expediente
20/02/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 17:48
Petição (Apelação)
13/02/2025, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB 11388/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0031413-19.2003.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jose Rogelio Alves da Cruz - Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.