Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 413/417:
Ante o exposto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Adilson dos Santos de Oliveira em face de Mapfre Vida S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas de sucumbência, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.