Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB 16324/MS), Elisangela Garcia Processo 0800687-57.2021.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marina Satiko Inoue de Souza - Reqdo: Elisangela Garcia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Considerando a inércia da exequente, que não promoveu as diligências que lhe incumbiam para o regular prosseguimento do feito, mesmo tendo sido intimada para tanto, conforme certidão de fl. 67, resta configurado o abandono de causa.
Ante o exposto, com fulcro, por analogia, no artigo 485, III, e §1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Sem custas. Não há condenação em honorários na espécie. PRI. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.".