Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ)
Apelado: Gaspar Bezerra Pereira DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIDA. MÉRITO. REQUISITOS DE POSSE E ESBULHO - NÃO COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pela requerida contra a sentença de procedência do pedido de reintegração de posse. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise da preliminar contrarrecursal de impossibilidade de juntada de documentos. 3. No mérito, análise da comprovação dos requisitos legais exigidos para reintegração do autor na posse do imóvel objeto da lide. III - RAZÕES DE DECIDIR: 4. Não demonstrada a impossibilidade da juntada dos documentos em momento anterior, incabível sua juntada em sede de apelação. 5. De acordo com o art. 560 do CPC, "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". 6. Na hipótese, ausente a prova de que de que o requerente exerceu posse do imóvel e, por conseguinte, do alegado esbulho perpetrados pela requerida, resta improcedente o pedido de reintegração de posse. 7. Ainda que decretada a revelia da requerida, esta não implica no automático julgamento de procedência dos pedidos, pois há necessidade de o autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. IV - DISPOSITIVO: 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes: art. 493, 560 e 561, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS. Apelação Cível n. 0802060-89.2013.8.12.0019; TJMS. Apelação Cível n. 0810374-03.2022.8.12.0021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807821-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ)
Apelado: Gaspar Bezerra Pereira DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0807821-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Neuza Moreira Dauzacker para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de impossibilidade de juntada de documentos em sede recursal, arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ)
Apelado: Gaspar Bezerra Pereira DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807821-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:05
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 12:05
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 12:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:17
Recebimento
21/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:02
Publicação
11/03/2025, 02:12
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:23
Entrega em carga/vista
07/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:22
Recebimento
14/02/2025, 17:55
Mero expediente
14/02/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 20:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:43
Petição (Apelação)
04/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:54
Ato ordinatório
13/12/2024, 06:28
Publicação
13/12/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gaspar Bezerra Pereira - Ré: Neuza Moreira Dauzacker -
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Edilene Cerqueira Aquino (OAB 183124/RJ) Processo 0807821-06.2023.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Gaspar Bezerra Pereira, em face de Neura Moura Dauzaker, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e DETERMINO a reintegração da autora na posse do imóvel determinado pelo Lote n. 09, quadra n. 07, matriculado no CRI local sob n. 38.716, localizado no loteamento denominado "Morada das Paineiras", Distrito de Vila São Pedro, Dourados/MS. Confirmo os efeitos da decisão de tutela antecipada de f. 28-32. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data da propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:39
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 16:39
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:38
Recebimento
27/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 17:57
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:38
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 17:22
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:48
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:58
Publicação
30/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gaspar Bezerra Pereira - Ré: Neuza Moreira Dauzacker -
Intimação - ADV: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0807821-06.2023.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:54
Recebimento
28/08/2024, 16:23
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:28
Entrega em carga/vista
28/08/2024, 15:28
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:28
Recebimento
26/08/2024, 14:19
Mero expediente
26/08/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 16:07
Recebimento
27/06/2024, 13:41
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:56
Entrega em carga/vista
21/06/2024, 16:56
Decurso de Prazo
19/06/2024, 02:43
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 20:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 14:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/05/2024, 14:40
Recebimento
24/05/2024, 13:52
Mero expediente
24/05/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 06:32
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:52
Documento (Mandado)
15/05/2024, 16:51
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:12
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 16:19
Ato ordinatório
03/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
11/04/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:30
Entrega em carga/vista
02/04/2024, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 09:25
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:25
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/03/2024, 15:02
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:17
Recebimento
13/03/2024, 18:12
Ato ordinatório
13/03/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:38
Entrega em carga/vista
13/03/2024, 17:38
Recebimento
11/03/2024, 14:32
Mero expediente
11/03/2024, 14:32
Desarquivamento
08/03/2024, 18:36
Desarquivamento
08/03/2024, 18:35
Provisório
08/03/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 16:41
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2024, 18:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/02/2024, 17:40
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:18
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:36
Documento (Certidão)
27/11/2023, 15:36
Documento (Mandado)
27/11/2023, 15:35
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:41
Ato ordinatório
13/11/2023, 21:47
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:56
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 19:14
Ato ordinatório
09/11/2023, 19:02
Ato ordinatório
09/11/2023, 18:00
Ato ordinatório
08/11/2023, 17:53
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 15:13
Remessa (outros motivos)
08/11/2023, 12:54
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:20
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))