Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 08:21
Ato ordinatório
15/06/2026, 06:37
Petição (Apelação)
15/05/2026, 16:28
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação...............Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC com relação ao Contrato n. 219428852, julgando improcedente o pedido inaugural com relação aos Contratos n.S 237087051 e 262696812, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação...............Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC com relação ao Contrato n. 219428852, julgando improcedente o pedido inaugural com relação aos Contratos n.S 237087051 e 262696812, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 08:55
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:45
Recebimento
13/04/2026, 22:15
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 22:15
Ato ordinatório
13/04/2026, 22:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 21:15
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 07:42
Decurso de Prazo
25/11/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:35
Publicação
27/10/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Em atenção ao disposto no art. 9.º, caput, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da aparente litispendência entre o pleito revisional relacionado ao Contrato n. 219428852 e a ação revisional de autos n. 0821665-89.2024. 2. Apesar da gravidade da hipótese apresentada às f. 33-61 (suposta advocacia predatória), eventual providência deverá ser pleiteada de forma administrativa por meio dos órgãos competentes da OAB, além de responsabilidade penal por intermédio do MP. 3. Considerando que houve apenas a juntada do Contrato n. 237087051 (f. 91), determino a exibição do Contrato n. 262696812 pela instituição financeira ré, o qual é imprescindível para o bom julgamento da causa, no derradeiro prazo de 10 dias (CPC, art. 400, inciso I). Intimem-se.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
22/10/2025, 10:16
Recebimento
06/10/2025, 15:57
Outras Decisões
06/10/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:49
Reativação
08/05/2025, 12:26
Reativação
08/05/2025, 12:26
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ivo Ribeiro Malta Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃOREVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇACITRAPETITA - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS EM DEFESA E AINDA, NO MÉRITO, SOBRE TODOS CONTRATOS DECLINADOS NA INICIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de análise, pelo juízo de origem, de todos oscontratosobjeto da revisão, configura a sentençacitrapetita, o que acarreta sua nulidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0821655-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivo Ribeiro Malta Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0821655-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Ivo Ribeiro Malta Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821655-45.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 11:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:00
Petição (Contra-razões)
07/02/2025, 22:10
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivo Ribeiro Malta -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0821655-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:34
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:11
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:50
Petição (Apelação)
16/12/2024, 10:53
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivo Ribeiro Malta -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0821655-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:48
Recebimento
13/11/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 16:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:21
Procedência
13/11/2024, 16:21
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 06:57
Decurso de Prazo
18/09/2024, 04:21
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:14
Publicação
22/08/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivo Ribeiro Malta -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - REPUBLICA-SE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO PRAZO DA INTIMAÇÃO: Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Intimação - ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0821655-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:27
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivo Ribeiro Malta -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0821655-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -