Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por FURLAN LIMA LTDA - EPP, na qual a parte autora requereu a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação pela parte requerida. A parte autora informou que houve a satisfação integral da obrigação, motivo pelo qual postulou a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. Com efeito, verificado o cumprimento da obrigação objeto da presente demanda, tem-se por satisfeita a pretensão executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o que impõe a extinção do feito. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do cumprimento da obrigação, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, por se tratar de Rito do Juizado Especial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I."