Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802548-64.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto -
Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. Frisa-se que somente as atas são documentos hábeis à comprovação do valor da contribuição condominial e início de sua vigência. Meros boletos bancários, desacompanhados das atas, não se prestam a essa finalidade. Por isso, serão reputados protelatórios, com imposição de multa, eventuais embargos de declaração opostos com a finalidade de questionar o assunto. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.