Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Roberto Hernando da Silva (OAB 21987/MS), Gilberto Sanches Dornelles Processo 0802565-13.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Forte & Lopes LTDA EPP - Exectdo: Gilberto Sanches Dornelles - Sentença de fls. 117: "Conforme verifica-se dos autos, já foi realizada tentativa de bloqueio on-line, cujo resultado foi irrisório (f. 90/93). Não bastasse, nas diligências realizadas pelo oficial de justiça quando do cumprimento do mandado não houve êxito na localização de bens passíveis de penhora da parte executada (f. 102 e f. 109 ). Além disso, a parte exequente após intimada para manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça, limitou-se a requerer expedição de certidão de crédito (f. 116). Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados. Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido pela parte exequente à f. 116. Após, arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."