Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Observa-se dos autos que o acórdão reformou a sentença e não abordou de forma expressa sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, como a ré saiu vencida, é inevitável condená-la na hipótese, em atenção ao princípio da sucumbência. Em virtude do assinalado, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Observa-se dos autos que o acórdão reformou a sentença e não abordou de forma expressa sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, como a ré saiu vencida, é inevitável condená-la na hipótese, em atenção ao princípio da sucumbência. Em virtude do assinalado, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Às providências.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:13
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
12/03/2026, 19:09
Ato ordinatório
12/03/2026, 19:06
Recebimento
17/02/2026, 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2026, 12:36
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 19:00
Decurso de Prazo
14/01/2026, 18:58
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:42
Publicação
31/10/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: "[.....] Outrossim, sobre a certidão de fl. 640, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.[....]".
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:43
Trânsito em julgado
29/10/2025, 18:42
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:56
Publicação
02/09/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes do inteiro teor da sentença de fl. 646-647.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:02
Recebimento
29/08/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:31
Homologação de Transação
29/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 18:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 12:02
Publicação
02/07/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 10:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:00
Custas
27/06/2025, 07:10
Custas
27/06/2025, 07:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/06/2025, 11:22
Recebimento
23/06/2025, 20:07
Requisição de Informações
23/06/2025, 20:05
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/06/2025, 21:40
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:36
Publicação
11/06/2025, 05:15
Publicação
11/06/2025, 05:04
Publicação
11/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Oliveira Campesato -
Réu: Hospital Marechal Rondon - Hmr, Anastácio Martins Coronel, Gustavo Spolon Cavalini Junqueira - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB 10995/MS), João Paulo Alves da Cunha (OAB 13398/MS), Juliana de Lima M. Coronel (OAB 14835/MS), Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB 14624/MS), Rafael da Silva Campos (OAB 20287MS) Processo 0800005-47.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:31
Custas
10/06/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 07:29
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:29
Reativação
29/05/2025, 10:25
Reativação
29/05/2025, 10:25
Trânsito em julgado
30/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Recorrido: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Interessado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Interessado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa
Recurso Especial nº 0800005-47.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presenteRecurso Especial interposto por Hospital Marechal Rondon. I.C.
03/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Recorrido: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Interessado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Interessado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa Assim,
Recurso Especial nº 0800005-47.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de recolhimento espontâneo, certifique a secretaria quanto à regularidade do preparo. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Às providências.
17/12/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Recorrido: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Interessado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Interessado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800005-47.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Recorrido: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Interessado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Interessado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800005-47.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Apelado: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Apelado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Apelado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRECLUSÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - CIRURGIA PARA REALIZAÇÃO DE HISTERECTOMIA (RETIRADA DE ÚTERO) - PROCEDIMENTO QUE GEROU DIVERSAS SEQUELAS NA REQUERENTE (INCONTINÊNCIA URINÁRIA DE ESFORÇO, HIDRONEFROSE PÓS-RENAL E INFECÇÃO URINÁRIA DE REPETIÇÃO) - PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO À CULPA DOS MÉDICOS REQUERIDOS - CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO DO HOSPITAL REQUERIDO NO MOMENTO PÓS-CIRÚRGICO - AUSÊNCIA DE QUAISQUER CONDUTAS PARA SANAR OU REMEDIAR AS SEQUELAS CAUSADAS NA REQUERENTE - HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DO HOSPITAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANO ANÍMICO DE GRAVIDADE ELEVADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS (AN DEBEATUR) - APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. É vedado à parte em apelação cível inovar em suas razões, deduzindo causa de pedir e pedido diversos daqueles expostos na petição inicial, que, objeto de contestação, motivou o juízo de primeira instância a proferir sentença. Preliminar acolhida. As partes podem, em grau recursal, mesmo não tendo impugnado o laudo pericial, na forma no § 1º, do artigo 477, do CPC, pleitear ao julgador que considere ou desconsidere, no todo ou em parte, o laudo do perito, nos termos do artigo 479 do CPC, não ocorrendo preclusão, nessa específica hipótese. Preliminar rejeitada. Nas hipóteses em que oatendimentoem estabelecimento privado é prestado em convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS),tem-se, necessariamente, que adotar o regime previsto no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, aplicando-se a responsabilidade civil objetiva por eventuais danos causados aos seus usuários, além do que, nestes casos, a responsabilidade é solidária com os entes públicos. Na hipótese, é incontroverso que as sequelas que acometeram a Requerente decorreram da cirurgia de retirada de seu útero (histerectomia), realizada no Hospital Requerido, tanto que não foi negado esse resultado, embora se afirme a inexistência de culpa. Há, portanto, nexo causal entre o fato imputado ao Hospital e o resultado danoso. Não há dúvidas, portanto, quanto ao nexo de causalidade entre a cirurgia realizada na Requerente, nas dependências do Hospital Requerido, e o resultado - desastroso - que foi imposto àquela (incontinência urinária de esforço, hidronefrose pós-renal e infecção urinária de repetição), sobretudo por submetê-la a tamanha demora e por haver tanta ineficiência na correção de um resultado pós-cirúrgico que, embora passível de ocorrer em alguns casos (mas em pequenos percentuais, conforme se colhe da literatura médica), jamais deveria levar tanto tempo para ser corrigido e jamais deveria ter submetido a Requerente a tamanho grau de sofrimento, obrigando-a, inclusive, a procurar solução em hospital de outra cidade (Hospital Regional do Mato Grosso do Sul). A Requerente sofreu lesão inclusive em um de seus rins, em razão da má condução de seu pós-operatório, fase do procedimento que, de alguma forma, deveria ter sido cuidada com maior zelo pelo Hospital Requerido, evitando-se, com isso, resultados tão inaceitáveis. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800005-47.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Apelado: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Apelado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Apelado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800005-47.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Apelado: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Apelado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Apelado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa Sobre a preliminar apresentada nas contrarrazões (fls. 521/530), manifeste-se a Requerente/Apelante, em 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800005-47.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida de Oliveira Campesato Advogada: Veruska Insfran Falcão (OAB: 7930/MS) Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Apelado: Hospital Marechal Rondon Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Apelado: Anastácio Martins Coronel Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogada: Juliana de Lima Martins Coronel (OAB: 14835/MS)
Apelado: Gustavo Spolon Cavalini Junqueira Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gustavo Izar Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800005-47.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva