Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelssinda Pereira Matchua -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800318-14.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:09
Publicação
03/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 4.091,88
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800318-14.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 4.091,88
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800318-14.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:37
Custas
02/04/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:33
Reativação
05/02/2025, 12:48
Reativação
05/02/2025, 12:48
Trânsito em julgado
05/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Nelssinda Pereira Matchua Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS)
Apelação Cível nº 0800318-14.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, diante do falecimento da parte e, não havendo habilitação dos herdeiros, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com base no art.485,IV, doCPC, bem como prejudicado o recurso de apelação interposto.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Nelssinda Pereira Matchua Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Ante a notícia de falecimento da parte autora, ora apelada,
Apelação Cível nº 0800318-14.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo intime-se sua procuradora para que no prazo de trinta dias, apresente certidão de óbito da mesma e regularize o polo ativo, com habilitação de seus sucessores, sob pena de extinção do feito, nos termos do art.313, §2º, II, do CPC. Decorrido o prazo, independente de manifestação, voltem para deliberações.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Nelssinda Pereira Matchua Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800318-14.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 10:59
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 10:59
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nelssinda Pereira Matchua -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800318-14.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Em análise aos autos, observa-se que houve o exaurimento da prestação jurisdicional com a prolação da sentença de fls. 224-235. Em que pese a informação de falecimento da requerente no ano de 2022, é possível observar que houve a interposição de recurso de apelação pela parte requerida e que a advogada da autora apresentou contrarrazões. Desse modo, considerando que não há juízo de admissibilidade recursal no primeiro grau, determino a remessa do feito para o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ocasião em que, a ausência de representação da advogada em razão do falecimento da autora, poderá ser devidamente apreciada. Diligências necessárias.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:37
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:48
Recebimento
09/07/2024, 18:05
Mero expediente
08/07/2024, 14:29
Conclusão (para julgamento)
25/06/2024, 18:28
Decurso de Prazo
25/06/2024, 18:27
Publicação
08/04/2024, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Nelssinda Pereira Matchua - Intima-se a parte "Considerando que o processo já permaneceu suspenso por força do despacho de f. 271 e não houve a adoção de qualquer providência nos autos, determino a intimação da advogada da parte autora para juntar certidão de óbito ao feito, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos herdeiros, sob pena de arquivamento, notadamente pelo fato de haver recurso pendente de análise pela parte requerida."
Intimação - ADV: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800318-14.2019.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -