Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por se tratar de parcela incontroversa, expeça-se alvará para que o(a) Autor(a) possa, desde já, levantar a integralidade do valor depositado pelo(a) BANCO BRADESCO S/A. Nenhuma desordem processual há para ser corrigida. Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:15
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:13
Com efeito suspensivo
09/02/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:35
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:58
Publicação
23/01/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Chubb Brasil Seguros S/A, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Intimem-se."
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:57
Recebimento
13/01/2026, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 08:29
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:29
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:07
Decurso de Prazo
11/12/2025, 02:33
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:56
Publicação
01/12/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pelo(a) CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, concedo a(o) Autor(a) o prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:07
Recebimento
03/11/2025, 08:44
Mero expediente
03/11/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:22
Petição (Embargos de declaração)
30/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 08:00
Definitivo
24/10/2025, 18:54
Trânsito em julgado
24/10/2025, 18:54
Publicação
23/10/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diomar de Souza Luz, tornou-se credora de Banco Bradesco S/A e outro por força da sentença de fls. 408/426. Antes mesmo do trânsito em julgado da mencionada decisão, autora e Banco Bradesco S/A convencionaram o valor e a forma de pagamento da obrigação, pedindo sejam homologados seus termos e extinto o processo. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 490/493, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém, à exceção do tópico atinente à responsabilidade pelas custas processuais que, por força da sentença proferida anteriormente, já fora definida e a partir de então refoge à esfera de disponibilidade das partes. ISSO POSTO, julgo extinta a obrigação devida pelo BANCO BRADESCO S/A, representada pela sentença proferida neste feito, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Não incide, na hipótese, a regra do §3º, do art. 90, do CPC, uma vez que o acordo é posterior ao julgamento do mérito da pretensão autoral. Cumpra-se, no mais, a decisão anterior. Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 07:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:52
Recebimento
21/10/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 14:04
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:04
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:00
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 08:32
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:29
Petição (Contra-razões)
10/10/2025, 14:04
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:41
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 09:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:42
Publicação
29/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:31
Publicação
24/09/2025, 07:32
Petição (Apelação)
23/09/2025, 20:31
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 18:10
Recebimento
04/09/2025, 18:10
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:36
Petição (Replica)
29/08/2025, 16:33
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:36
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:01
Publicação
06/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:01
Recebimento
18/07/2025, 17:30
Mero expediente
18/07/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 13:55
Petição (Replica)
18/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:13
Publicação
27/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:28
Recebimento
19/05/2025, 16:52
Mero expediente
19/05/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 13:51
Petição (Contestação)
13/05/2025, 07:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:09
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:46
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2025, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/04/2025, 17:40
Petição (Contestação)
25/04/2025, 10:32
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:06
Publicação
03/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Diomar de Souza Luz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.a - "Ciência às partes da certidão de fl. 186, com informações de acesso à sala do CEJUSC para a audiência agendada para o dia 25/04/2025, às 17:40" "Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fl. 74, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br/ onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (whatsapp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]"
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801521-57.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:19
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 16:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))