Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituiçao de Pagamento, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda - Sent. de fls. 722/723:
Intimação - ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de f. 654/655, apenas para indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, mantendo a condenação ao pagamento das custas, nos termos da sentença, bem como indeferir a reconsideração para fins de prosseguimento do feito. Ainda, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos de f. 656/660, mantendo integralmente a sentença proferida. Às providências. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituiçao de Pagamento, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda - Sent. de fls. 722/723:
Intimação - ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de f. 654/655, apenas para indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, mantendo a condenação ao pagamento das custas, nos termos da sentença, bem como indeferir a reconsideração para fins de prosseguimento do feito. Ainda, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos de f. 656/660, mantendo integralmente a sentença proferida. Às providências. Intimem-se.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:07
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:50
Recebimento
10/01/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 14:49
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:20
Petição (Impugnação aos embargos)
28/11/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 13:40
Ato ordinatório
16/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
16/11/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituiçao de Pagamento, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda, Banco do Brasil S/A - Intimação da parte embargante e embargado Banco do Brasil para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada.
Intimação - ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:13
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:24
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2024, 22:20
Documento (Ofício)
21/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:13
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituiçao de Pagamento, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda - 03. Diante disso,
Intimação - ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. 04. Custas pela parte autora. 05. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:15
Recebimento
14/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:06
Indeferimento da petição inicial
14/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 18:35
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:56
Petição (Contestação)
20/09/2024, 14:54
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituiçao de Pagamento, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda -
Intimação - ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a autora para, em 15 dias, formular pedido de instauração do processo por superendividamento, nos termos do art. 104-B do CDC. Às providências.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:28
Recebimento
10/09/2024, 14:13
Mero expediente
10/09/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Réu: Banco do Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A. - Instituiçao de Pagamento, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda -
Intimação - ADV: Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 1414374-49.2024.8.12.0000 (f. 376/385) e da concessão de efeito suspensivo. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências.
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:12
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:38
Recebimento
03/09/2024, 14:34
Mero expediente
03/09/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 08:05
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 18:01
Documento (Ofício)
02/09/2024, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 12:51
Petição (Contestação)
02/09/2024, 11:05
Petição (Contestação)
27/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 08:50
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 12:47
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:47
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 12:38
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 12:37
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Intimação - ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar que os réus, em 5 dias, limitem os descontos mensais, relativos somente a empréstimos consignados, em 35% dos rendimentos do autor, observada a ordem cronológica dos contratos firmados, com a suspensão dos empréstimos mais recentes que somados excederem o limite ou, a redução da prestação destes até que se enquadre no limite ora fixado, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) meses, bem como determinar a abstenção de inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos contratos objetos desta demanda, sob pena de multa diária, limitada a trinta dias. Intime-se pessoalmente. Ressalto, que durante o período de limitação dos pagamentos de suadívidabancária, o autor não poderá contrair novos empréstimos com instituições financeiras, sob pena de revogação do benefício a ele concedido como tutela provisória. - Audiência Global - Superendividamento Data: 04/09/2024 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:08
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:26
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:33
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 17:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/07/2024, 17:22
Recebimento
26/07/2024, 11:38
Antecipação de tutela
26/07/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 22:20
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:36
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Artur Oliveira Gomes -
Intimação - ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0802227-56.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se o autor para, em 15 dias, cumprir o item 2 do despacho de f. 88, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.