Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edivaldo Salvador do Ouro Advogado: Wesley Batista da Silva Coqueiro (OAB: 28365/MS)
Apelado: Níkolas Markatos Triandópolis Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Apelado: Elizabeth Triandopolis Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Nos termos do art. 1.007 do CPC, a comprovação do respectivo preparo deve ser feita No ato de interposição do recurso e, em caso de descumprimento, o recorrente será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (§ 4º). Posto isso, tendo em vista que o Requerido/Apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça, deverá, em cinco dias, proceder ao recolhimento em dobro das custas recursais, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0805046-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida