Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I) Defiro a sucessão processual de Evaldo Luiz por seus herdeiros, como requerido à f. 285, certo que são responsáveis pelo débito até o limite da herança, nos termos dos artigos 313, § 2.º, inciso I e 796, ambos do CPC. Anote-se no SAJ; II) Citem-se os herdeiros de Evaldo Luiz para, em 15 dias, pagarem a quantia de R$ 427.371,48 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o(a) credor(a) em 10 dias; IV) Anote-se a alteração do advogado do credor, conforme requerido.