Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 07:56
Ato ordinatório
16/06/2026, 14:08
Custas
13/06/2026, 07:07
Custas
10/06/2026, 12:16
Custas
10/06/2026, 12:16
Recebimento
02/06/2026, 16:14
Mero expediente
02/06/2026, 16:14
Publicação
02/06/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos S.A., R$ 626,44 - Banco Bradesco S/A, R$ 626,44
Devedores - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 07:56
Ato ordinatório
16/06/2026, 14:08
Custas
13/06/2026, 07:07
Custas
10/06/2026, 12:16
Custas
10/06/2026, 12:16
Recebimento
02/06/2026, 16:14
Mero expediente
02/06/2026, 16:14
Publicação
02/06/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos S.A., R$ 626,44 - Banco Bradesco S/A, R$ 626,44
Devedores - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 17:47
Custas
01/06/2026, 17:43
Custas
01/06/2026, 17:43
Ato ordinatório
01/06/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 14:49
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 14:49
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:48
Reativação
28/05/2026, 16:03
Reativação
28/05/2026, 16:03
Trânsito em julgado
12/05/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ronaldo Souza Dutra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE CONTRATO CELEBRADO EM SEU NOME - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se o recurso de apelação devolve de maneira suficiente a matéria impugnada, permitindo sua compreensão pela parte recorrida e também pelo julgador, consignando sua irresignação, com o objetivo de reforma do julgado de primeira instância, não merece ser acolhida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. II - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida. em sua conta corrente. Não restou demonstrado, no caso concreto, o alegado abalo moral capaz de ensejar reparação indenizatória o fato de ter sido descontado valores de seu benefício previdenciário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809447-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Souza Dutra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 06/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 13/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 53 - Nº: 0809447-60.2023.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0809447-60.2023.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Souza Dutra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809447-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:11
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:11
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:47
Petição (Contra-razões)
09/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:07
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:08
Publicação
13/02/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 385: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:08
Recebimento
11/02/2026, 13:15
Sem efeito suspensivo
11/02/2026, 13:15
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 12:56
Petição (Apelação)
11/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:19
Publicação
20/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 365-371: Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ronaldo Souza Dutra nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Bradesco S/A, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. b) condenar Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Bradesco S/A a restituir a Ronaldo Souza Dutra os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) condenar Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Bradesco S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil; d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Ronaldo Souza Dutra ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:18
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:04
Recebimento
14/01/2026, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 17:53
Ato ordinatório
14/01/2026, 17:53
Procedência em Parte
14/01/2026, 17:53
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:02
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:59
Publicação
28/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desp. de fl. 358: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias, e conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:40
Recebimento
14/11/2025, 18:30
Mero expediente
14/11/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:00
Publicação
24/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:54
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:53
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 13:01
Recebimento
03/09/2025, 15:57
Mero expediente
03/09/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:30
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:25
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:01
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:30
Publicação
14/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/07/2025, 22:06
Recebimento
10/07/2025, 18:44
Mero expediente
10/07/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:22
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:12
Publicação
08/07/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/07/2025, 23:36
Recebimento
04/07/2025, 17:10
Mero expediente
04/07/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
01/07/2025, 23:57
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:44
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Carta)
12/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:55
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 20:11
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:44
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:45
Publicação
15/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Souza Dutra - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bradesco S/A - Interloc. de fls. 288-289: Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de fls. 286/287. Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:44
Recebimento
09/05/2025, 17:08
Indeferimento
09/05/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:02
Publicação
03/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Souza Dutra - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Bradesco S/A efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:01
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 19:19
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 19:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:20
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:37
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 14:04
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:37
Publicação
04/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ronaldo Souza Dutra - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bradesco S/A - Desta feita, nomeio como perito Linear Perícia & Consultoria Ltda, E-Mail: [email protected], celular: (67) 98131-3000, Comercial: (67) 3305-8505, que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Bradesco S/A efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ao Sr. Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença. Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte ré depositar em cartório o contrato original firmado entre as partes, de maneira a ser periciado, pena de preclusão. Efetuado o depósito do valor dos honorários periciais e também do original do contrato, observado o prazo supra,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito para designação de data e local para realização do ato, intimando-se pessoalmente a parte autora e, os demais, pelo Diário da Justiça. Às providências. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:39
Recebimento
28/11/2024, 17:19
Outras Decisões
28/11/2024, 17:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:12
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:30
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:19
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Souza Dutra - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 02:12
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:29
Recebimento
24/09/2024, 19:01
Mero expediente
24/09/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Publicação
16/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Souza Dutra - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bradesco S/A - (..) Vindo aos autos a resposta, digam as partes, em cinco dias. Intime(m)-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:37
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:37
Documento (Certidão)
12/09/2024, 18:37
Documento (Mandado)
12/09/2024, 18:37
Documento (Certidão)
12/09/2024, 18:36
Documento (Mandado)
12/09/2024, 18:36
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:52
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:29
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:23
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:56
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:18
Publicação
26/07/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Souza Dutra - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bradesco S/A - Expeça-se OFÍCIO ao INSS, conforme determinado à fl. 204, não intimação via portal eletrônico. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809447-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:30
Recebimento
05/07/2024, 19:10
Mero expediente
05/07/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 19:32
Recebimento
26/02/2024, 13:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)