Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao autor(a) do teor da certidão de fls. 432.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 07:51
Ato ordinatório
18/06/2026, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:32
Publicação
01/06/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada, na pessoa do seu procurador(a), para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o recolhimento das custas para a expedição da certidão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada, na pessoa do seu procurador(a), para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o recolhimento das custas para a expedição da certidão.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:38
Custas
05/05/2026, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 17:00
Publicação
30/04/2026, 07:46
Custas
30/04/2026, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o requerimento de fl. 418, posto que o simples fato de estar em liquidação não atrai o benefício de forma automática, sendo indispensável a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Expeça-se a certidão requerida. Após, arquive-se. Intimem-se
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:48
Mero expediente
30/03/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 17:16
Trânsito em julgado
30/03/2026, 17:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2026, 14:41
Custas
11/03/2026, 14:41
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:01
Publicação
05/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 407-409: (...) Por tais razões, de ofício, reconheço a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo para o fim de extinguir a presente demanda proposta por Dalva Vincle Osterberg em face de Banco Master S./A, sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:04
Recebimento
03/03/2026, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 12:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:45
Ausência das condições da ação
03/03/2026, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 12:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:38
Desarquivamento
24/02/2026, 13:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/02/2026, 11:03
Publicação
12/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:30
Definitivo
11/02/2026, 13:06
Custas
11/02/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 13:05
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:05
Trânsito em julgado
11/02/2026, 13:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2026, 08:02
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:42
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:53
Expedição de documento (Carta)
19/12/2025, 15:51
Publicação
19/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 367-378: Frente ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Dalva Vincle Osterberg nos autos desta demanda proposta em face de Banco Master S./A, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos. Por consequência, determino à parte ré que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena de multa que estabeleço, por desconto, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte ré ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença; b) condenar Banco Master S./A a restituir a Dalva Vincle Osterberg os valores descontados, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; c) condenar Banco Master S./A ao pagamento em favor de Dalva Vincle Osterberg, a título de indenização pelos danos morais causados, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data do depósito feito pelo réu (18/01/2023 - fl. 52). d) do valor acima, deverá ser abatido aquele disponibilizado por Banco Master S./A a Dalva Vincle Osterberg, no valor de R$ 1.249,98 (um mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do respectivo TED (18/01/2023 - fl. 52). e) condenar Banco Master S./A ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mormente diante da necessidade de dilação probatória e o longo tempo em que o processo teve seu trâmite, considerando, aqui, o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:11
Recebimento
16/12/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 16:37
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:37
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:49
Publicação
23/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:51
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 18:20
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:56
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:37
Publicação
15/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:15
Recebimento
12/08/2025, 17:49
Mero expediente
12/08/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 08:32
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:10
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:47
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:07
Documento (Mandado)
04/06/2025, 13:38
Documento (Certidão)
04/06/2025, 13:38
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:40
Publicação
16/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Vincle Osterberg -
Réu: Banco Master S./A - Intimação das partes da data para realização da perícia: 17/06/2025, 14:00, Local: Sala de Perícia do Fórum de Dourados/MS.
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 0808363-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 20:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:09
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 17:09
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:18
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:07
Publicação
03/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Vincle Osterberg -
Réu: Banco Master S./A - Desp. fls. 258 [...] Ciência ao perito quanto a redução dos honorários periciais pela superior Instância às fls. 250/257. Tudo feito,
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 0808363-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para recolher os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso comprovado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para indicar os documentos necessários à realização da perícia e informar data para sua realização, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Às providências.
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:05
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:32
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:13
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 16:12
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:46
Mero expediente
26/03/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:40
Documento (Ofício)
21/02/2025, 18:59
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:17
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:41
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:01
Publicação
09/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Vincle Osterberg -
Réu: Banco Master S./A - Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 0808363-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de fls. 239/241. Providencie a parte ré o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova, com julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:55
Indeferimento
04/12/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Vincle Osterberg -
Réu: Banco Master S./A - [...] Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Master S./A, efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus.
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 0808363-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 02:10
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:59
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:01
Publicação
22/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dalva Vincle Osterberg -
Réu: Banco Master S./A -...Desta feita, nomeio como perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Master S./A, efetue o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ao Sr. Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença. Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada. A parte ré deverá depositar em cartório o original do(s) contrato(s) que teria sido firmado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Belon & Medeiros Advogados S/S (OAB 1010/MS), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 0808363-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:33
Recebimento
09/10/2024, 19:06
Outras Decisões
09/10/2024, 19:06
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:20
Reativação
24/09/2024, 12:28
Reativação
24/09/2024, 12:28
Trânsito em julgado
23/09/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dalva Vincle Osterberg Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Apelado: Banco Master S.a. Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATO CELEBRADO DE FORMA DIGITAL - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO ATENDIDO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. O julgamento da lide de forma antecipada, sem o suporte probatório necessário para o deslinde da demanda, evidencia cerceamento ao direito de defesa. Sentença anulada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808363-24.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dalva Vincle Osterberg Soc. Advogados: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1010/MS) Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Apelado: Banco Master S.a. Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808363-24.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dalva Vincle Osterberg Soc. Advogados: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1010/MS) Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS)
Apelado: Banco Master S.a. Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808363-24.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2024, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2024, 17:13
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
19/07/2024, 12:27
Petição (Contra-razões)
18/07/2024, 15:31
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:16
Publicação
27/06/2024, 02:09
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:49
Recebimento
24/06/2024, 09:32
Sem efeito suspensivo
24/06/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:57
Petição (Apelação)
20/06/2024, 11:02
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:35
Publicação
29/05/2024, 02:13
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:15
Recebimento
27/05/2024, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 07:23
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:23
Improcedência
26/05/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 17:35
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:35
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 10:32
Publicação
18/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:00
Recebimento
01/04/2024, 14:00
Mero expediente
01/04/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:02
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:30
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:59
Publicação
01/03/2024, 02:19
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:57
Recebimento
26/02/2024, 14:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/02/2024, 14:35
Recebimento
15/02/2024, 15:44
Mero expediente
15/02/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 18:37
Petição (Replica)
15/01/2024, 18:00
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:47
Publicação
01/12/2023, 02:09
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:50
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/11/2023, 13:20
Petição (Contestação)
24/11/2023, 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 08:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/09/2023, 10:14
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:41
Expedição de documento (Carta)
25/08/2023, 13:40
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:09
Publicação
22/08/2023, 02:10
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:55
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:31
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))