Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Banco Bradesco para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários para restituição do valor referente aos honorários periciais.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:50
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:48
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:40
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:40
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:40
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 17:27
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 14:03
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:21
Trânsito em julgado
20/10/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:34
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:30
Publicação
18/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 17:40
Recebimento
11/09/2025, 17:40
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:21
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:20
Trânsito em julgado
29/08/2025, 16:17
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 12:36
Custas
22/08/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:32
Custas
13/08/2025, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 03:12
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:32
Publicação
31/07/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Custas
29/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:14
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:08
Recebimento
28/07/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 09:58
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:58
Homologação de Transação
28/07/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:30
Publicação
25/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 16:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:18
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 17:17
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:12
Trânsito em julgado
23/06/2025, 19:00
Reativação
23/06/2025, 13:52
Reativação
23/06/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gilma Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogado: Gabriel Dobos (OAB: 432337/SP) Perito: Celso Gustavo Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.905/2024 NO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade. Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão. Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgInt no REsp n. 2.173.703/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.) Aplicam-se, de ofício, as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, mantendo os juros de 1% e o índice de correção monetária, de acordo com a sentença, até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC). Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809256-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilma Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogado: Gabriel Dobos (OAB: 432337/SP) Perito: Celso Gustavo Lima Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809256-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilma Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Fabíola Meira de Almeida Santos (OAB: 184674/SP) Advogado: Gabriel Dobos (OAB: 432337/SP) Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809256-15.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 17:18
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:26
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:03
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:32
Publicação
03/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Dec. de fls. 378: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabìola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP) Processo 0809256-15.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:11
Recebimento
01/04/2025, 18:17
Sem efeito suspensivo
01/04/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:48
Petição (Apelação)
31/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:34
Publicação
10/03/2025, 02:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:49
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:42
Recebimento
06/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:33
Procedência em Parte
03/03/2025, 16:08
Documento (Ofício)
21/02/2025, 18:30
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 12:35
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:05
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:30
Publicação
13/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - O contrato para dar validade ao negócio jurídico foi juntado pela ré Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda e, portanto, sua a responsabilidade de viabilizar a realização da prova pericial, juntando o original do documento onde lançada a assinatura. Assim, afirmando a ré que não dispõe do documento original, prejudicada está a realização da prova pericial e, não havendo outras provas a serem produzidas, o feito comporta julgamento antecipado. Cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabìola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP) Processo 0809256-15.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:05
Recebimento
19/12/2024, 17:08
Mero expediente
19/12/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 12:49
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:30
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:52
Publicação
11/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabìola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP) Processo 0809256-15.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:02
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:50
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:17
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:11
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:02
Publicação
01/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -... Desta feita, nomeio como perito Celso Gustavo Lima, Celular: (65) 99303-0324, E-Mail: [email protected], que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Ao Sr. Perito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença. Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, com a inversão do ônus da prova, o feito será julgado tendo-se em conta esta inversão, com os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova ora determinada. A parte ré deverá depositar em cartório o original do(s) contrato(s) que teria sido firmado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabìola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP) Processo 0809256-15.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:16
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:16
Outras Decisões
14/10/2024, 12:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
19/09/2024, 06:58
Publicação
19/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Fabìola Meira de Almeida Breseghello (OAB 184674/SP), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Milena Calori Sena (OAB 328617/SP) Processo 0809256-15.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:09
Recebimento
21/08/2024, 19:34
Mero expediente
21/08/2024, 19:34
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 16:44
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:41
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:24
Documento (Mandado)
24/07/2024, 17:52
Documento (Certidão)
24/07/2024, 17:52
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 10:16
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:21
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:52
Decurso de Prazo
04/06/2024, 02:49
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2024, 09:07
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:10
Ato ordinatório
04/03/2024, 11:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/02/2024, 13:02
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:51
Publicação
19/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:41
Recebimento
09/02/2024, 18:24
Mero expediente
09/02/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 17:57
Petição (Replica)
07/02/2024, 15:32
Ato ordinatório
11/01/2024, 16:30
Publicação
11/01/2024, 02:02
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:39
Petição (Contestação)
19/12/2023, 17:01
Ato ordinatório
29/11/2023, 13:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 14:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:02
Petição (Contestação)
23/11/2023, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2023, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
04/09/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:04
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:15
Expedição de documento (Carta)
01/09/2023, 17:10
Expedição de documento (Carta)
01/09/2023, 17:10
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:15
Publicação
01/09/2023, 02:04
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2023, 17:04
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:04
Ato ordinatório
29/08/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 16:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))