Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito. Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0822494-34.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se. Cumpra-se."