Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS) Processo 0002192-49.2021.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A. Fato: Claudio Jose Pedroso Felix, Jose Guilherme de Aguiar Silva - Intimação das partes para se manifestarem quanto o retorno dos autos da Turma da Recursal, no prazo de 5 dias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:16
Recebimento
31/03/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:09
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 13:09
Reativação
14/03/2025, 11:03
Reativação
14/03/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudio Jose Pedroso Felix Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS)
Apelante: Jose Guilherme de Aguiar Silva Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0002192-49.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
07/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 08:51
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 08:02
Recebimento
05/11/2024, 19:04
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:00
Entrega em carga/vista
31/10/2024, 09:00
Recebimento
30/10/2024, 19:01
Com efeito suspensivo
30/10/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:31
Petição (Apelação)
26/10/2024, 06:31
Petição (Apelação)
24/10/2024, 15:05
Publicação
15/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS) Processo 0002192-49.2021.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A. Fato: Claudio Jose Pedroso Felix, Jose Guilherme de Aguiar Silva - SENTENÇA DE FLS. 413/416: "VISTOS (...) I) Cláudio Jose Pedroso Félix: (...) Diante das circunstâncias relativamente desfavoráveis, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 02 (dois) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Sem atenuantes, agravantes, causas de diminuição e aumento de pena, no que torno a reprimenda definitiva. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal (...) melhor que se substitua a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, relegando para a fase da execução a fixação das respectivas condições. II) Jose Guilherme de Aguiar Silva: (...) Diante das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, em 01 (um) mês de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Sem atenuantes. Presente a agravante da reincidência, aumento em 1/6 (um sexto) a pena supra, trazendo-a para o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, no qual a torno definitiva diante da ausência de causas de diminuição e de aumento da pena. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal (...) substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, relegando para a fase da execução a fixação das respectivas condições. Em razão disso, incabível o sursis (art. 77, III, CP). (...)"
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:24
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:23
Documento (Mandado)
10/10/2024, 15:43
Documento (Certidão)
10/10/2024, 15:42
Documento (Mandado)
19/09/2024, 16:00
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:05
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:35
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 06:28
Entrega em carga/vista
13/09/2024, 06:28
Recebimento
26/08/2024, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 08:39
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:39
Procedência
26/08/2024, 08:39
Petição (Alegações finais)
14/05/2024, 10:02
Conclusão (para julgamento)
13/05/2024, 19:09
Petição (Alegações finais)
13/05/2024, 10:03
Publicação
09/05/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), José Carlos Camargo Roque (OAB 6447/MS) Processo 0002192-49.2021.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A. Fato: Claudio Jose Pedroso Felix, Jose Guilherme de Aguiar Silva - AUDIENCIA FL. 377: "(...) Após, dê-se vistas às partes para alegações finais em 05 (cinco) dias, sucessivamente, tornando os autos conclusos na sequência para sentença (...)"