Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, defiro a realização do ato de intimação por meio eletrônico, conforme requerido pela parte exequente às fls. 215-219, devendo o servidor atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade dos executados. Por outro lado, no que se refere à intimação da penhora na pessoa do advogado atualmente cadastrado nos autos, verifica-se a ausência de procuração atualizada que comprove a manutenção da representação processual do executado. Assim, necessária a intimação do patrono para que informe expressamente se permanece representando a parte executada, bem como proceda à juntada de instrumento procuratório devidamente atualizado. Assim, intime-se o patrono da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da manutenção da representação processual, promovendo, em