Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de ação de cobrança. A parte autora informou que houve cumprimento da obrigação de forma extrajudicial (p. 31/32). Decido. Diante do petitório das p. 31/32, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do interesse processual, sendo de rigor a extinção do feito. Dispositivo: Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. P.R.I. Patenteada a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição. Às providências.