Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido Bradesco requerida da atualizada da guia de custas - f. 470 e para em 15 dias efetuar o pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa
26/06/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença. Após, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 450/454, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:59
Definitivo
01/09/2025, 15:59
Trânsito em julgado
01/09/2025, 14:34
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:12
Ato ordinatório
04/08/2025, 22:10
Ato ordinatório
04/08/2025, 06:11
Publicação
04/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Roberto Rubens Pimentel Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - VALOR FIXADO NA ORIGEM - ADEQUADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho por bem manter o valor indenizatório a título de danos morais fixados na origem, em vista de que este montante apresenta-se adequado à realidade fática, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800345-83.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
01/08/2025, 05:17
Publicação
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roberto Rubens Pimentel Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800345-83.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Roberto Rubens Pimentel Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - VALOR FIXADO NA ORIGEM - ADEQUADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho por bem manter o valor indenizatório a título de danos morais fixados na origem, em vista de que este montante apresenta-se adequado à realidade fática, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Sentença mantida. 3. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800345-83.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
01/08/2025, 05:17
Publicação
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roberto Rubens Pimentel Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800345-83.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:11
Não-Provimento
31/07/2025, 18:11
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:15
Inclusão em pauta
31/07/2025, 16:02
Ato ordinatório
14/07/2025, 00:24
Publicação
14/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roberto Rubens Pimentel Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800345-83.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:11
Distribuição (prevenção)
11/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:09
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:38
Recebimento
10/07/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800345-83.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Roberto Rubens Pimentel - Despacho de fls. 30/31: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800345-83.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias."