Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco de Lima Torres - A parte autora manifestou-se pela extinção do processo (p. 22). Desta feita, considerando que a desistência é direito potestativo do exequente, conforme disposição do Código de Processo Civil, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS) Processo 0800589-45.2025.8.12.0010 - Notificação - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. Às providências.