Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 14:16
Custas
23/09/2025, 07:07
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 07:42
Documentos
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Intimação
•08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:21
Trânsito em julgado
23/09/2025, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 14:17
Recebimento
23/09/2025, 14:17
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 14:16
Custas
23/09/2025, 07:07
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 07:42
Custas
18/09/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:01
Publicação
20/08/2025, 04:42
Publicação
20/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o pagamento realizado nos autos.
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:30
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 15:05
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/08/2025, 11:04
Publicação
08/08/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:47
Trânsito em julgado
06/08/2025, 18:47
Reativação
06/08/2025, 12:31
Reativação
06/08/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fermina Nunes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fermina Nunes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS E MORAIS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DO MÚTUO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR MANTIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA - MANUTENÇÃO - ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU. PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de demonstração de relação jurídica válida, associada à prática de descontos indevidos sobre proventos de natureza alimentar, configura ilícito civil e impõe o dever de indenizar, sendo o dano moral presumido, por se tratar de dano in re ipsa. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que a quantia de R$ 2.000,00 mostra-se adequada à realidade fática. A Lei nº 14.905/2024, que alterou a redação do parágrafo único, do artigo 389, do CC, prevê que, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Dessa forma, as indenizações por danos materiais e morais devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros legais (art. 406, §1º, do CC). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-73.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE FERMINA NUNES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fermina Nunes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fermina Nunes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-73.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 11:02
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:23
Decurso de Prazo
13/05/2025, 11:23
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 16:01
Petição (Renúncia de mandato)
13/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:16
Publicação
03/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fermina Nunes -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimem-se as partes para apresentarem as respectivas contrarrazões recursais.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800675-73.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:19
Petição (Apelação)
28/03/2025, 15:31
Petição (Apelação)
26/03/2025, 10:32
Publicação
06/03/2025, 20:02
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:29
Recebimento
28/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:54
Procedência
28/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:18
Conclusão (para julgamento)
04/11/2024, 10:10
Decurso de Prazo
04/11/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fermina Nunes -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de quinze dias, se há registro do saque de ordem de pagamento em favor de Fermina Nunes (CPF n. 560.236.931-72), no valor e período abaixo, encaminhando cópia do microfilme com o recibo do saque e esclarecendo como é feita a identificação da pessoa que efetua o saque. Deverá ser informado, ainda, a agência/cidade onde se deu o saque. Contrato 559303840: R$ 459,05, entre os dias 29/01/2015 e 28/02/2015. Com as informações, manifestem-se as partes em cinco dias. Por fim, conclusos. Bem como, intimação acerca do ofício de f. 201.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800675-73.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -