Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão interlocutória retro: "
Vistos, etc. Indefiro o pedido de f. 143-144, vez que tais diligências já foram determinadas à f. 117 e realizadas às f. 119-123. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. Jardim/MS, data da assinatura digital ".