Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Face à sucumbência, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Requisite-se, imediatamente, o pagamento dos honorários periciais, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, caso tal medida ainda não tenha sido adotada. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Face à sucumbência, despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º). Requisite-se, imediatamente, o pagamento dos honorários periciais, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, caso tal medida ainda não tenha sido adotada. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 17:44
Ato ordinatório
12/05/2026, 14:01
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
12/05/2026, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 06:46
Ato ordinatório
12/05/2026, 06:44
Recebimento
08/05/2026, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 14:36
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:36
Improcedência
08/05/2026, 14:36
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 12:59
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:27
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2025, 07:31
Publicação
26/09/2025, 05:55
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:15
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:13
Recebimento
04/09/2025, 18:46
Mero expediente
04/09/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 10:33
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:20
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:07
Publicação
13/05/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alci José Vieira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Da certidão de intimação negativa do Oficial de Justiça acima juntada, diga o autor.
Intimação - ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802019-92.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/05/2025, 06:37
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:20
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:12
Decurso de Prazo
11/04/2025, 06:09
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 06:09
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:32
Publicação
03/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alci José Vieira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que o médico perito nomeado nos autos AGENDOU a perícia médica para o dia 23 de MAIO de 2025, às 11:30 hs (horário de MS), na Sala de Perícias do Fórum, situada no Edifício do Fórum, Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado-MS, devendo a parte requerente comparecer com documentos pessoais com foto, carteira de trabalho e todos os relatórios e exames médicos que possuir. O comparecimento deverá ser no horário marcado. Nada mais. Era o que me cumpria certificar
Intimação - ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802019-92.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 12:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:11
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:39
Recebimento
26/03/2025, 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 10:16
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:28
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alci José Vieira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pela derradeira oportunidade
Intimação - ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802019-92.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - intime-se, com urgência, a médica perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo laudo, sob pena de destituição do encargo.