Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:36
Ato ordinatório
09/12/2025, 19:09
Reativação
23/10/2025, 16:14
Reativação
23/10/2025, 16:14
Trânsito em julgado
23/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vagner Zanardo Rodrigues Advogado: Matheus Santos Dias (OAB: 472089/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - LEGALIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - FACULDADE NA CONTRATAÇÃO - TEMA 972 STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo posicionamento cristalizado pelo STJ no âmbito dos recursos repetitivos, não é vedada a capitalização do juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente para a sua cobrança a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 2. É possível a contratação de seguro, se livre e expressamente pactuados entre a instituição financeira e o consumidor, não demonstrada a existência de venda casada (Tema 972 do STJ). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802542-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vagner Zanardo Rodrigues Advogado: Matheus Santos Dias (OAB: 472089/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802542-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vagner Zanardo Rodrigues Advogado: Matheus Santos Dias (OAB: 472089/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - LEGALIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - FACULDADE NA CONTRATAÇÃO - TEMA 972 STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo posicionamento cristalizado pelo STJ no âmbito dos recursos repetitivos, não é vedada a capitalização do juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente para a sua cobrança a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 2. É possível a contratação de seguro, se livre e expressamente pactuados entre a instituição financeira e o consumidor, não demonstrada a existência de venda casada (Tema 972 do STJ). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802542-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vagner Zanardo Rodrigues Advogado: Matheus Santos Dias (OAB: 472089/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802542-78.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 15:51
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:05
Petição (Contra-razões)
12/08/2025, 13:23
Publicação
05/08/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:59
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:03
Petição (Apelação)
28/07/2025, 14:20
Publicação
08/07/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:51
Recebimento
04/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 09:40
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:40
Improcedência
04/07/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:33
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:41
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:24
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:39
Publicação
26/05/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Vagner Zanardo Rodrigues -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - despacho: 1. Prefacialmente, retire-se o sigilo da petição de substabelecimento (f. 1-2 das peças sigilosas). 2. Prosseguindo, diante do substabelecimento, exclua-se o advogado Eraldo Francisco da Silva Júnior da representação processual do requerente Vagner Zanardo Rodrigues, incluindo-se o advogado Matheus Santos Dias. 3. Em seguida,
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Matheus Santos Dias (OAB 472089/SP) Processo 0802542-78.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se o requerente, por intermédio do advogado Matheus Santos Dias, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a publicação de f. 182-183 foi direcionada ao antigo patrono. 4. Cumpra-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:19
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:28
Recebimento
22/05/2025, 06:24
Mero expediente
22/05/2025, 06:24
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 09:45
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:36
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:38
Publicação
03/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vagner Zanardo Rodrigues -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0802542-78.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 16:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/03/2025, 15:00
Petição (Contestação)
28/03/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 06:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:27
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:47
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:57
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vagner Zanardo Rodrigues - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0802542-78.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:30
Expedição de documento (Carta)
16/01/2025, 12:15
Ato ordinatório
16/01/2025, 08:39
Ato ordinatório
16/01/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vagner Zanardo Rodrigues -
Intimação - ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0802542-78.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, ausentes os pressupostos necessários, indefiro a tutela de urgência. Diante dos documentos de p. 27/38 e da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.2 Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira ré, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação das cláusulas do contrato do mútuo indicado na petição inicial. Designe-se audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma híbrida. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal (AR/MP). Não havendo acordo e apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:16
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 14:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))