Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
CíCERO DA CRUZ ALVES
Autor
EMBRACIO NOLASCO DE SOUZA
CPF
Autor
IDALVINO BUTTINI
CPF
Autor
LUIZ DA CRUZ ALVES
Autor
ODUVALDO DUTRA MARQUES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
NEUSA SIENA BALARDI
OAB/MS 6112·CPF·Representa: Autor
THIAGO SIENA DE BALARDI
OAB/MS 12982·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
LUIZ ALEXANDRE NASCIMENTO BORGES
OAB/MS 14155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - parte autora fornceder dados bancários.
20/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 05:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 14:31
Ato ordinatório
09/04/2026, 12:03
Publicação
09/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que esclareça se o inventário de Idalvino Buttini já foi extinto, comprovando nos autos. Caso contrário, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado à p. 805, providenciando a juntada de procuração outorgada pelo Espólio de Idalvino Buttini, representado pelo inventariante indicado às p. 817/819, a fim de regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de p. 813/816 foi subscrita pelos herdeiros e já se encontrava anteriormente acostada aos autos, não suprindo, portanto, a determinação. Cumprida a medida, dê-se integral cumprimento ao quanto já determinado às p. 805/806. Comprovada a finalização do inventário, proceda-se a habilitação dos herdeiros, conforme requerido, atentando-se à procuração de p. 813/816. No mais, cumpra-se o disposto à p. 805, expedindo-se as competentes guias e arquivando-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que esclareça se o inventário de Idalvino Buttini já foi extinto, comprovando nos autos. Caso contrário, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado à p. 805, providenciando a juntada de procuração outorgada pelo Espólio de Idalvino Buttini, representado pelo inventariante indicado às p. 817/819, a fim de regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de p. 813/816 foi subscrita pelos herdeiros e já se encontrava anteriormente acostada aos autos, não suprindo, portanto, a determinação. Cumprida a medida, dê-se integral cumprimento ao quanto já determinado às p. 805/806. Comprovada a finalização do inventário, proceda-se a habilitação dos herdeiros, conforme requerido, atentando-se à procuração de p. 813/816. No mais, cumpra-se o disposto à p. 805, expedindo-se as competentes guias e arquivando-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:19
Recebimento
06/03/2026, 18:45
Mero expediente
06/03/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:03
Ato ordinatório
11/07/2025, 10:39
Publicação
10/07/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/07/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:43
Publicação
03/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Luiz Alexandre Nascimento Borges (OAB 14155/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0805704-28.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: embracio nolasco de souza, Idalvino Buttini, Cícero da Cruz Alves, Luiz da Cruz Alves, Oduvaldo Dutra Marques, Policarpo Moreira Dauzacker - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Da análise dos autos, denota-se que já foi extinto(pp. 709/710), restando valores que foram depositados em favor do falecido Idalvino Buttini. Considerando a notícia de que existe inventário extrajudicial em andamento, onde os herdeiros nomearam o Sr. Lidemar Luis Buttini como inventariante (p. 773/775), tem-se que a habilitação deve ser pelo Espólio, portanto, necessária procuração onde conste "Espólio de Idalvino Buttini, representado pelo inventariante". Ressalta-se que a habilitação será na pessoa de todos os herdeiros caso o inventário já tenha sido extinto, com a definição das cotas-partes dos herdeiros. Assim sendo, intimem-se os patronos que representam a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, regularizarem o necessário e indique a conta para depósito do valor em favor do Espólio. Regularizada a representação processual e indicada a conta, expeça-se a competente guia de transferência. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:59
Recebimento
10/03/2025, 17:42
Mero expediente
10/03/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:04
Publicação
28/02/2024, 02:06
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:18
Recebimento
09/12/2023, 14:53
Mero expediente
09/12/2023, 14:52
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:01
Publicação
12/09/2023, 02:05
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:53
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:42
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:22
Ato ordinatório
30/08/2023, 12:27
Reativação
30/08/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 07:20
Definitivo
24/02/2021, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2021, 16:35
Trânsito em julgado
24/02/2021, 16:33
Ato ordinatório
26/01/2021, 14:24
Publicação
25/01/2021, 02:19
Publicação
25/01/2021, 02:19
Publicação
25/01/2021, 02:19
Publicação
25/01/2021, 02:19
Publicação
25/01/2021, 02:19
Ato ordinatório
22/01/2021, 07:24
Ato ordinatório
21/01/2021, 18:21
Recebimento
12/01/2021, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2021, 18:25
Ato ordinatório
12/01/2021, 18:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/01/2021, 18:25
Ato ordinatório
06/10/2020, 03:06
Ato ordinatório
02/10/2020, 00:58
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 18:45
Ato ordinatório
28/09/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:30
Publicação
02/09/2020, 02:12
Publicação
02/09/2020, 02:12
Publicação
02/09/2020, 02:12
Publicação
02/09/2020, 02:12
Publicação
02/09/2020, 02:12
Ato ordinatório
01/09/2020, 07:22
Ato ordinatório
31/08/2020, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2020, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2020, 08:32
Publicação
07/08/2020, 02:07
Publicação
07/08/2020, 02:07
Publicação
07/08/2020, 02:07
Publicação
07/08/2020, 02:07
Publicação
07/08/2020, 02:07
Ato ordinatório
06/08/2020, 07:21
Ato ordinatório
05/08/2020, 13:51
Recebimento
28/07/2020, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2020, 19:43
Ato ordinatório
28/07/2020, 19:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença