Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ubirajara Alves de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Sentença de fls. 334: "Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Contrato c/c Reparação de Danos com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por Ubirajara Alves de Oliveira em face de Banco Daycoval S/A S/A, todos qualificados nos autos. Em consonância com a manifestação de fls. 330/331, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente sentença, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, atentando-se as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0805281-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -