Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 518, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante da ausência de impugnação da parte executada do bloqueio on line realizado nos autos (fls. 482/508), conforme certidão de fls. 511 e petição de fls. 512/513 e, ainda, da manifestação da parte exequente, às fls. 517, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe".
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:36
Recebimento
27/01/2026, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 10:09
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 518, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante da ausência de impugnação da parte executada do bloqueio on line realizado nos autos (fls. 482/508), conforme certidão de fls. 511 e petição de fls. 512/513 e, ainda, da manifestação da parte exequente, às fls. 517, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe".
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:36
Recebimento
27/01/2026, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 10:09
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:40
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:17
Publicação
16/01/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor acerca da petição de f. 512/513
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:58
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:30
Ato ordinatório
14/01/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:34
Decurso de Prazo
29/11/2025, 07:04
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:12
Publicação
18/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 482: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.481), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$2.062,39 bloqueado em conta do requerido Banco Bradesco SA para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:44
Recebimento
12/11/2025, 15:43
Outras Decisões
12/11/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:59
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:24
Custas
01/10/2025, 16:04
Publicação
01/10/2025, 05:42
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
29/09/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 19:41
Custas
24/09/2025, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 10:47
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:55
Publicação
05/09/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte executada do despacho de f. 462/463: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 457/459, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do Cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Por fim, nos termos do art. 828, caput do CPC, expeça-se certidão de admissão da presente decisão para averbação no registro dos bens do executado. Às providências necessárias."
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:07
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 09:07
Ato ordinatório
03/09/2025, 09:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2025, 15:27
Recebimento
02/09/2025, 14:29
Mero expediente
02/09/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 22:32
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 15:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2025, 15:12
Custas
12/07/2025, 07:12
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:29
Publicação
09/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:59
Publicação
08/07/2025, 00:16
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:55
Custas
07/07/2025, 13:54
Custas
07/07/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:53
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:53
Trânsito em julgado
07/07/2025, 13:52
Reativação
02/07/2025, 12:24
Reativação
02/07/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ironaldo Felix de Assis Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM R$ 1.000,00. MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ante todas as peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação, considerando a quantidade dos descontos. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807636-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ironaldo Felix de Assis Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807636-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ironaldo Felix de Assis Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807636-71.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:19
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:15
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:51
Publicação
03/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0807636-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:06
Petição (Apelação)
01/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:02
Publicação
07/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:19
Recebimento
06/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:08
Procedência
06/03/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:20
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ironaldo Felix de Assis -
Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Despacho de fls. 355/356: "Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão do ônus processual, em face da existência de relação de consumo compete à parte requerida, contudo, cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 228, não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0807636-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 228, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ainda, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias."
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:37
Recebimento
05/02/2025, 15:35
Mero expediente
05/02/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 17:15
Petição (Replica)
11/12/2024, 15:54
Petição (Replica)
11/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ironaldo Felix de Assis -
Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Intimação da parte autora para impugnar as contestações apresentadas e os documentos nelas juntados, em 15 dias
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0807636-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -