METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Réu
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias; em havendo recurso adesivo, intime-se também para contrarrazões. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 12:25
Petição (Alegações finais)
24/02/2026, 08:20
Petição (Alegações finais)
23/02/2026, 20:42
Publicação
02/02/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 580: 'Declaro a preclusão da prova pericial e, por conseguinte o encerramento da instrução processual. Apresentem as partes memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte Autora. Int.'
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:19
Recebimento
29/01/2026, 14:12
Outras Decisões
29/01/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 22:04
Publicação
14/10/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes sobre a manifestação do Perito Judicial à fl.573. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 580: 'Declaro a preclusão da prova pericial e, por conseguinte o encerramento da instrução processual. Apresentem as partes memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte Autora. Int.'
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:19
Recebimento
29/01/2026, 14:12
Outras Decisões
29/01/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 22:04
Publicação
14/10/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes sobre a manifestação do Perito Judicial à fl.573. Int.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:58
Recebimento
21/08/2025, 16:49
Mero expediente
21/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 16:20
Decurso de Prazo
25/06/2025, 16:03
Ato ordinatório
28/05/2025, 00:45
Publicação
27/05/2025, 05:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/05/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
13/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:55
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:41
Publicação
17/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar sobre cetidão do oficial de justiça de fls. 564
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:31
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:10
Documento (Certidão)
07/04/2025, 15:57
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:51
Publicação
03/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 559, informando o agendamento da perícia médica para o dia 05/05/2025, às 17:40hs na sala de Perícia no Fórum da Comarca de Três Lagoas-MS, na Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, Centro, Três Lagoas-MS, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 15:58
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:39
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:38
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 13:58
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:25
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
01/02/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:23
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:20
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 541/543. "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário. Afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos, vez que a exordial atende o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, tendo sido juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação. Não há que se confundir tais documentos com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor. A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial. Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez. Int."
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:35
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:29
Recebimento
22/11/2024, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 20:50
Reativação
14/08/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810599-23.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Marques Trindade - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:45
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:50
Reativação
03/07/2024, 12:33
Reativação
03/07/2024, 12:33
Trânsito em julgado
02/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Marques Trindade Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 278, DO STJ - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PRESCRIÇÃO. De acordo com a Súmula 278, do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". E, no caso dos autos, não há elementos apontando a ciência inequívoca da parte autora. Não se pode admitir que a ausência de continuidade do tratamento seja considerada para o termo inicial da prescrição, pois ainda não houve a ciência inequívoca do requerente acerca de sua incapacidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810599-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 2º Vogal. Em conformidade com o artigo 942 do CPC.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Marques Trindade Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810599-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Marques Trindade Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810599-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:30
Petição (Contra-razões)
15/03/2024, 09:50
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:29
Publicação
26/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
23/02/2024, 10:01
Petição (Apelação)
01/02/2024, 19:40
Ato ordinatório
19/12/2023, 12:52
Publicação
18/12/2023, 20:32
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:14
Recebimento
14/12/2023, 23:21
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 23:21
Ato ordinatório
14/12/2023, 23:21
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:38
Ato ordinatório
23/08/2023, 04:50
Publicação
22/08/2023, 20:47
Ato ordinatório
22/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/08/2023, 20:48
Recebimento
19/07/2023, 14:20
Outras Decisões
19/07/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 12:49
Petição (Replica)
11/05/2023, 17:21
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
20/04/2023, 14:40
Publicação
17/04/2023, 20:49
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
14/04/2023, 16:19
Petição (Contestação)
10/04/2023, 10:37
Ato ordinatório
31/03/2023, 14:58
Ato ordinatório
30/03/2023, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2023, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 16:33
Ato ordinatório
30/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 08:16
Publicação
23/02/2023, 21:03
Ato ordinatório
21/02/2023, 14:45
Expedição de documento (Carta)
21/02/2023, 14:35
Ato ordinatório
20/02/2023, 08:00
Ato ordinatório
17/02/2023, 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação