Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lanna Araujo Maciel -
Réu: Banco RCI Brasil S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda por Lanna Araujo Maciel em desfavor de Banco RCI Brasil S/A, partes devidamente qualificadas. Consequentemente, revogo a tutela deferida. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como pagar honorários advocatícios em favor do respectivo patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide e o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas que restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), Giovanna Maciel Campanini (OAB 24094/MS) Processo 0821184-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -