Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Ante ao retorno dos autos, com trânsito em julgado certificado à fl. 305, sem qualquer requerimento das partes, adotem-se as providências alusivas à cobrança das custas processuais via GECOF. Expeça-se de imediato mandado de reintegração de posse e depósito em mãos do réu/reconvinte ACIR ISRAEL CACCIA JÚNIOR, conforme determinado na sentença de fls. 225/335. Ante o teor da manifestação de fls. 307/309, encaminhe-se cópia do mandado de reintegração de posse e da sentença/acórdão proferidos nos autos à empresa AUTO SOCORRO BOCAINA LTDA, para liberação do veículo em favor do réu/reconvinte ACIR ISRAEL CACCIA JÚNIOR. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.