Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0800303-27.2017.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Oliveira Albuquerque - Exectdo: Emerson Sanches Teixeira - SENTENÇA
Vistos. Ante a não localização de bens da parte executada, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Após o trânsito em julgado, e em atenção ao pedido da parte exequente postulado nestes autos à fl. 227, deverá ser emitida a certidão de crédito, para que a parte possa providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. Fica determinada a baixa de eventual gravame, que deverá ser feita após o trânsito em julgado.