Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO realizado por Antonio Deyvid Alves Tributino em face do Município de Eldorado. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atento aos ditames do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, por incidência do §3º do art. 98/CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária par contrarrazões e, após decorrido prazo, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.