Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN)
Interessado: Evilasio Gabriel (Espólio) Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesiel Gabriel EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO IDÊNTICA À APOSTA NOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência da relação jurídica, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800943-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN)
Interessado: Evilasio Gabriel (Espólio) Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesiel Gabriel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800943-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 17:13
Documentos
Intimação
•31/07/2025, 00:00
Acórdão
•02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:37
Trânsito em julgado
29/07/2025, 16:36
Reativação
25/07/2025, 14:56
Reativação
25/07/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN)
Interessado: Evilasio Gabriel (Espólio) Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesiel Gabriel EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO IDÊNTICA À APOSTA NOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência da relação jurídica, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800943-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelante: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 1291/RN)
Interessado: Evilasio Gabriel (Espólio) Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesiel Gabriel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800943-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 17:13
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:55
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 09:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:51
Publicação
03/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evilasio Gabriel -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800943-67.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:51
Petição (Apelação)
27/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evilasio Gabriel -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800943-67.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:32
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:05
Recebimento
12/12/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:30
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evilasio Gabriel -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800943-67.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Sobre o ofício de f. 328/330, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Intimem-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:36
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:35
Recebimento
25/11/2024, 17:35
Mero expediente
25/11/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 15:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 09:51
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:52
Documento (Ofício)
24/09/2024, 08:30
Documento (Ofício)
24/09/2024, 08:30
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 15:46
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:46
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evilasio Gabriel -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. Quanto à produção probatória, evitando-se atos judiciais desnecessários em prejuízo às partes e aos demais jurisdicionados, entendo que apenas o ofício à instituição bancária resolve a demanda, sendo desnecessárias outras provas, já que a solução da perlenga requer apenas saber se a parte autora foi beneficiada, ou não, com o valor supostamente contratado. Para tanto, determino a expedição de ofício ao banco que efetuou ou deveria ter efetuado o pagamento à parte autora, esclarecendo ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o efetivo pagamento, devendo encaminhar ao juízo o respectivo comprovante. Intimem-se.
Intimação - ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800943-67.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -