Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo Salvador Garcia - Ré: Banco Daycoval S/A, Paraná Banco S/A, Banco Cetelem S.A., Banco Pan S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco de Brasília S/A - Banco Brb - Intimação da sentença de fls. 1338. Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora às fls. 1.311, o qual teve concordância dos Requeridos (fls. 1.317/1.317, 1.320, 1.321, 1.329 e 1.337), estando dispensada a anuência do réu, pois não houve oferecimento de contestação, e, por consequência, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que Marcelo Salvador Garcia move em face de Banco Cetelem S.A. e outros, ambos suficientemente qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios, pois a parte desistente é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 197). Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. P.R.I.C
Intimação - ADV: Isabella Gomes Desordi (OAB 28112/MS), Brenda Almeida dos Santos (OAB 63051/GO), Eduardo Oliveira Felter (OAB 56987/GO), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Lucas Santana Marinucci Martins (OAB 56238/GO), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 16949A/MS), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 0801662-63.2023.8.12.0029 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -