Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro nos art. 924, V, do CPC, reconheço a prescrição intercorrente do crédito, determinando o arquivamento da presente execução, ante a extinção do crédito executado. Diante da presente extinção, determino a devolução ao executado das importâncias bloqueadas em contas bancárias de sua titularidade. Precluída a via impugnativa, proceda-se o levantamento e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro nos art. 924, V, do CPC, reconheço a prescrição intercorrente do crédito, determinando o arquivamento da presente execução, ante a extinção do crédito executado. Diante da presente extinção, determino a devolução ao executado das importâncias bloqueadas em contas bancárias de sua titularidade. Precluída a via impugnativa, proceda-se o levantamento e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0802255-04.2014.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda. - Exectdo: Airton Alexandre Ribeiro - Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao bloqueio. Intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:15
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:39
Recebimento
24/03/2025, 18:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:37
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:09
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Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0802255-04.2014.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ABV Comércio de Alimentos Ltda. - Exectdo: Airton Alexandre Ribeiro - Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.