Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, requerendo o quê de direito.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:39
Reativação
26/06/2025, 12:21
Reativação
26/06/2025, 12:21
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Weldon de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - APARELHO CELULAR VENDIDO SEM CARREGADOR - POSSIBILIDADE DE USO - CARREGADOR VENDIDO SEPARADAMENTE - INFORMAÇÃO CONTIDA NO SITE DA COMERCIANTE E NA CAIXA DE EMBALAGEM DO APARELHO - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A ré comprovou a divulgação prévia e adequada de que o adaptador de alimentação USB é vendido separadamente e, portanto, não está incluído no pacote adquirido. 2. Ainda que recomendável a utilização de componentes e acessórios da marca, consignou-se expressamente a possibilidade do consumidor utilizar-se de cabos e adaptadores de alimentação Made for iPhone ou de terceiros compatíveis e que estejam em conformidade com as normas aplicáveis do país e os padrões de segurança internacionais e regionais. A utilização de acessórios da marca não é condição sem a qual não se possa utilizar o aparelho celular. 3. O conjunto probatório não indica a prática de ato ilícito, de conduta abusiva, de descumprimento contratual ou de má-fé por parte da fabricante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805264-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Weldon de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0805264-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por ex.) ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (inclusive de contas digitais e de investimentos) e demais documentos que entender necessário. Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já revogado o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo o recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Weldon de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805264-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 13:43
Documentos
Intimação
•25/08/2025, 00:00
Acórdão
•29/05/2025, 00:00
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:39
Reativação
26/06/2025, 12:21
Reativação
26/06/2025, 12:21
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Weldon de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - APARELHO CELULAR VENDIDO SEM CARREGADOR - POSSIBILIDADE DE USO - CARREGADOR VENDIDO SEPARADAMENTE - INFORMAÇÃO CONTIDA NO SITE DA COMERCIANTE E NA CAIXA DE EMBALAGEM DO APARELHO - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A ré comprovou a divulgação prévia e adequada de que o adaptador de alimentação USB é vendido separadamente e, portanto, não está incluído no pacote adquirido. 2. Ainda que recomendável a utilização de componentes e acessórios da marca, consignou-se expressamente a possibilidade do consumidor utilizar-se de cabos e adaptadores de alimentação Made for iPhone ou de terceiros compatíveis e que estejam em conformidade com as normas aplicáveis do país e os padrões de segurança internacionais e regionais. A utilização de acessórios da marca não é condição sem a qual não se possa utilizar o aparelho celular. 3. O conjunto probatório não indica a prática de ato ilícito, de conduta abusiva, de descumprimento contratual ou de má-fé por parte da fabricante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805264-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Weldon de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0805264-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por ex.) ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (inclusive de contas digitais e de investimentos) e demais documentos que entender necessário. Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já revogado o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo o recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Weldon de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS)
Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805264-61.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 13:43
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:46
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 18:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:30
Publicação
03/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP) Processo 0805264-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weldon de Souza - Reqdo: APPLE Computer Brasil Ltda. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:58
Petição (Apelação)
19/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:57
Publicação
20/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:19
Recebimento
28/01/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 09:44
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:43
Improcedência
27/01/2025, 16:50
Conclusão (para julgamento)
28/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:16
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP) Processo 0805264-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weldon de Souza - Reqdo: APPLE Computer Brasil Ltda. - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:30
Petição (Replica)
04/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:25
Publicação
13/09/2024, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0805264-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weldon de Souza - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 08:24
Petição (Contestação)
27/08/2024, 09:46
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0805264-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weldon de Souza -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.