FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON ALVES DE SOUZA
OAB/MS 29025·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/MS 14008·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
ANDERSON ALVES DE SOUZA
OAB/MS 29025·CPF·Representa: Réu
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/MS 14008·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 02:46
Ato ordinatório
08/12/2025, 02:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:10
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:37
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:46
Provisório
03/04/2025, 07:35
Publicação
03/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anselmo Alves de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc. II, do CPC. Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anselmo Alves de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc. II, do CPC. Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:03
Recebimento
04/03/2025, 11:30
Por decisão judicial
04/03/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 11:37
Reativação
28/01/2025, 14:39
Reativação
18/11/2024, 14:30
Reativação
18/11/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anselmo Alves de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0806611-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, conhece-se do recurso e nos moldes do artigo 932, IV, do CPC, dá-se-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que permaneça sobrestado no aguardo do julgamento definitivo do Tema 1264, pelo STJ, e após, ser julgado seu mérito. Publique-se. Intime-se.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anselmo Alves de Souza Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806611-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:17
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2024, 12:17
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2024, 12:17
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:42
Petição (Contra-razões)
03/10/2024, 11:17
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anselmo Alves de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:52
Petição (Apelação)
23/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anselmo Alves de Souza -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806611-66.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.